IPAS158
Concessão de registro
RPI 2882
31/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 31/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2882
31/03/2026
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho que arquivou definitivamente o pedido, com publicação na RPI 2802 de 17/09/2024, tendo em vista a decisão na petição 850240506831.
RPI 2868
23/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240506831 (30/09/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: KARINA KELLY HIGINO DE MATOS - ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que, na data de deferimento desta petição, o serviço relativo ao primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro tornou-se isento, não sendo possível a emissão da respectiva GRU, o pedido será encaminhado para processamento da concessão do registro. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15*. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento do primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro (no prazo ordinário)
RPI 2868
23/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento do pedido
RPI 2784
14/05/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2713
03/01/2023
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