IPAS158
Concessão de registro
RPI 2803
24/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/09/2024 e em vigor até 24/09/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2803
24/09/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Ademais, considerando que cada pedido de registro deve se referir a serviços de uma única classe e que "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" se enquadra na classe 35 e que "Promoção da difusão e divulgação da Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação" se enquadra na classe 45, diga se pretende seguir com o pedido de registro para assinalar o serviço da classe 35 ou se prefere prosseguir com o pedido de registro na classe 45.
RPI 2780
16/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2712
27/12/2022
Outras marcas de UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Proteção contínua da sua marca
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