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Brasil928896684

IMUNEFORTE

S. L. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento vitamínico em cápsulas, Suplemento vitamínico em em gomas e Suplemento vitamínico em gelxaropes vitamínicospastilhas vitamínicasSuplementos alimentares para mulheres grávidas, lactantes e idososPreparações vitamínicas*Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisMagnésia para uso farmacêuticoPastilhas para uso farmacêuticoXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/08/2024

RPI 2798

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

09/04/2024

RPI 2779

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto/serviço requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

03/01/2023

RPI 2713

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

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