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Dado oficial do INPI

MAYSÚ.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAYSÚ.

ST13

BR500000928894576

Classe

3

Pedido

928894576

Registro

928894576

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LARISSA MILA FERREIRA DESTEFANI 35320594879

Representantes

Gold Marks BrasilVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.9.127.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Algodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleos para uso cosméticoPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para toaleteTinturas cosméticasXampus*cosméticos à base de óleo de coco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

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