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Dado oficial do INPI

DARAMÔ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DARAMÔ

ST13

BR500000928891984

Classe

41

Pedido

928891984

Registro

928891984

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Vigente17/09/34

Registro concedido em 17/09/2024 e em vigor até 17/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

09/12/2022

Data de registro

17/09/2024

Data de expiração

17/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IORC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Representantes

Gladulich, Alonso e Campello Advogados

31850009000115

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

EntretenimentoServiços de gravação e edição musicalServiços de estúdioServiços de produção de material audiovisualServiços de produção, promoção e organização de eventos musicaisServiços de produções artísticasEspetáculosProdução de ShowsPublicação de livrosServiços culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2802

17/09/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

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