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Dado oficial do INPI

COMERCIAL PATOLANDIA O LUGAR CERTO PARA COMPRAR BARATO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMERCIAL PATOLANDIA O LUGAR CERTO PARA COMPRAR BARATO

ST13

BR500000928891348

Classe

35

Pedido

928891348

Registro

928891348

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/26
  5. Concessão18/02/26
  6. Vigente18/02/36

Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/12/2022

Data de registro

18/02/2026

Data de expiração

18/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. DA SILVA

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsComércio varejista de hortifrutigranjeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2876

18/02/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240263762 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S. DA SILVA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2871

13/01/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240263762 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S. DA SILVA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240263762 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S. DA SILVA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMERCIAL PATOLANDIA O LUGAR CERTO PARA COMPRAR BARATO ou a sua marca.

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