IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501581397 "GG EQUILIBRIUM". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824393600 (GG), Processo 910253587 (GG MARMONT), Processo 923002669 (), Processo 817891404 (), Processo 800500768 (), Processo 830742123 (GG), Processo 200040839 (CC), Processo 824393635 (GG), Processo 831164859 (GG), Processo 200040995 (), Processo 831136707 (GG), Processo 919176712 (GG), Processo 908089325 (GG), Processo 910306257 (GG) e Processo 810894416 (CC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, com a exclusão do termo ?Bordados?, de modo que a especificação passa a ser ?bolsas de maternidade? e alteração da classe 26 para classe 18.
RPI 2889
19/05/2026