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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO DO ARROZ INTEGRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO DO ARROZ INTEGRAL

ST13

BR500000928876292

Classe

35

Pedido

928876292

Registro

928876292

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/04/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPORIO DO ARROZ INTEGRAL LTDA.

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.85.7.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio de produtos de panificaçãoRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240264185 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPORIO DO ARROZ INTEGRAL LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2871

13/01/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240264185 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPORIO DO ARROZ INTEGRAL LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2793

16/07/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO MERAMENTE DESCRITIVA DOS SERVIÇOS QUE SE DESTINA A ASSINALAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

Proteção contínua da sua marca

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