IPAS158
Concessão de registro
RPI 2804
01/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/10/2024 e em vigor até 01/10/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Nota: Exigencia não cumprida satisfatoriamente.De oficio, foram excluidos os itens cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônico; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos e suas partes para aquecimento de tabaco; Ademais, o INPI cumpre resolução da autoridade em itens referentes a saude ANVISA no que segue:"De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)... também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy,e-pipe,e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" e "líquidos para cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.Outrossim e pelo mesmo escopo, foi observada a atuallização da ANVISA ? vide Processo Regulatório Resolução RDC nº 855/2024.
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" e "líquidos para cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente oscigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Exemplos contidos nos itens em destaque a seguir:?aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção do tabaco em tubos de papel; cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos e suas partes para aquecimento de tabaco; sucedâneos de tabaco para finalidade de inalação; cigarros contendo sucedâneos de tabaco; cigarreiras; caixas de cigarro; snus (tipo de rapé sueco úmido) com tabaco; rapé com tabaco; snus (tipo de rapé sueco úmido) sem tabaco; rapé sem tabaco; bolsas de nicotina oral livre de tabaco (com propósito não medicinal) ?Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Cumpra na NCL 11. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
RPI 2778
02/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2712
27/12/2022
60 pedidos de patente e 22 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
Outras marcas de NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.