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Dado oficial do INPI

Coquelita

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Coquelita

ST13

BR500000928861287

Classe

30

Pedido

928861287

Registro

928861287

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/22
  2. Publicação27/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

06/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. A. (pessoa física)

Representantes

G. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

doce [de chocolate] em formato de coco, recheado com [geleia de damasco e cocada cremosa] e/ou [geleia de morango e chocolate branco]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente utilizada para designar produto relacionado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2712

27/12/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Coquelita ou a sua marca.

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