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Dado oficial do INPI

ECO BOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO BOOM

ST13

BR500000928860930

Classe

5

Pedido

928860930

Registro

928860930

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/22
  2. Publicação27/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. D. (pessoa física)

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos externos para menstruaçãoAbsorventes higiênicos internosAbsorventes internos para menstruaçãoFraldas para bebêsLenços impregnados com loções farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito ?Lenços impregnados com loções farmacêuticas?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

RPI 2858

14/10/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230078264 de 22/02/2023 e 850230061877 de 10/02/2023

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2712

27/12/2022

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Outras marcas de R. D. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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