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Dado oficial do INPI

NUTRUGRAFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRUGRAFT

ST13

BR500000928859835

Classe

5

Pedido

928859835

Registro

928859835

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/22
  2. Publicação27/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/06/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalAtivador hormonalCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsulas para remédiosComida homogeneizada para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComprimidos para uso farmacêuticoDiuréticoEnzimas para uso medicinalEstimulante do apetiteExtratos de plantas para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoGelatina para uso medicinalLecitina para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoMedicamento à base de ácido glicólicoMedicamento antidiabéticoMedicamento antidiuréticoMedicamento imunomoduladorMedicamento imunossupressorMedicamentos para uso humanoPepsinas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas inibidoras de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações biológicas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de solPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSabonete antibacterianoSabonete medicinalSubstrato metabólicoSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

RPI 2790

25/06/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2712

27/12/2022

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