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Dado oficial do INPI

ORISE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORISE

ST13

BR500000928849805

Classe

9

Pedido

928849805

Registro

928849805

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/22
  2. Publicação27/12/22
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/26
  5. Concessão05/05/26
  6. Vigente05/05/36

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/12/2022

Data de registro

05/05/2026

Data de expiração

05/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Anéis inteligentesÓculosÓculos inteligentesÓculos de solÓculos de realidade aumentada [head mounted displays]Óculos de realidade virtual [head mounted displays]Óculos para correção do daltonismoLentes de óculosArmação de óculosCorrentes para óculosCordões para óculosEstojos de óculosRelógios inteligentesMonitores vestíveis de atividade físicaPulseiras conectadas [instrumentos de medição]Computadores vestíveisAplicativos, baixáveisProgramas de computador baixáveisSoftwares de computador, gravados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2887

05/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260133506 (23/03/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802 Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Todos os produtos para os quais foi requerida a desistência conforme solicitado. Especificação mantida: Anéis inteligentes; Óculos; Óculos inteligentes; Óculos de sol; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos para correção do daltonismo; Lentes de óculos; Armação de óculos; Correntes para óculos; Cordões para óculos; Estojos de óculos; Relógios inteligentes; Monitores vestíveis de atividade física; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Computadores vestíveis; Aplicativos, baixáveis; Programas de computador baixáveis; Softwares de computador, gravados. (da classe 9)

RPI 2885

22/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250689003 (04/12/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802 Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acelerador linear de elétron;Aceleradores de partícula;Anteparos de amianto para bombeiros;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos;Aparelhos e instalações geradores de raios X, exceto para uso médico;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Barcos de combate a incêndio;Betatrons;Boias de sinalização;Boias salva-vidas;Botes salva-vidas;Carros de bombeiro;Ciclotrons;Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Mangueiras de incêndio;Miras telescópicas para armas de fogo;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Satélites para uso científico;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial];Tubos de raios X exceto para uso médico;biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;biorreatores para uso laboratorial. Especificação mantida: Ábacos;Acelerômetro;Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acidímetros para baterias;Acopladores [processamento de dados];Acopladores acústicos;Actinômetros;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aerômetros;Aferidores [aferímetro];Agendas eletrônicas;Agitador de tubos tipo vortex;Agulha de fonógrafo;Agulha para aparelho de sonorização;Agulhas para toca-discos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alcoolômetros;Alidades;Almofadas para fones de ouvido;Alojamento para animais para uso exclusivo em laboratório;Altímetros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação;Ampulhetas;Analisador [aparelho];Analisador de motor de combustão;Anéis inteligentes;Anéis para calibrar;Anemômetros;Anodos;Antenas;Anticátodos;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelho desmagnetizador de fita;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho geodésico;Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para lavar ou enxugar pessoa [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho para leitura de microfilme;Aparelho para limpar ou polir bota ou sapato [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelho projetor de filme;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de cromatografia para laboratório;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de fac-símile [fax];Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de heliografia;Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de radar;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de sinalização navais;Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos e instrumentos para astronomia;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de agulhas ferroviárias;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos estereoscópicos;Aparelhos heliográficos;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para análise de alimentos;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para controle de porte postal;Aparelhos para controle de selo postal;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para cortar filme;Aparelhos para dar brilho às fotografias;Aparelhos para destilação para uso científico;Aparelhos para difração [microscopia];Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para examinar ovos;Aparelhos para extinguir fogo;Aparelhos para fototelegrafia;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir a espessura da pele;Aparelhos para medir a espessura do couro;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para radiotelegrafia;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos;Aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Apertômetros [óptica];Apito para guiar ou adestrar animal;Apito ultrassônico;Apitos de sinalização;Apitos para cães;Apitos para esportes;Aplicativos, baixáveis;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Artigos de oculista;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Assistentes pessoais digitais [PDA];Automático de nível [sinalização];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bafômetro;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Balanças para bebês;Balanças para pesar cartas;Balanças romanas;Balizas [instrumentos de topografia];Balizas luminosas;Balões meteorológicos;Bandejas de laboratório;Bandejas de lavar [fotografia];Banho-seco;Barcos de salvamento;Barógrafo [instrumento que registra continuamente, em um papel, a pressão atmosférica;altígrafo;barometrógrafo];Barômetros;Barquilhas [instrumentos de medição];Básculas [balança para grandes pesos];Bastões de selfie [suportes manuais];Batedores para incêndio;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bicos para mangueiras de incêndio;Binóculos;Biochips;Birutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos];Bloqueador eletrônico de chamada;Bobina [eletricidade];Bobina [parte de computador];Bobina para eletroímã, de indutância, de Ruhmkorff, para TSF;Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Bocal para aparelho de mergulho;Boias de marcação;Bolsas adaptadas para laptops;Bomba de medição;Bombas de incêndio;Bonecos para teste de colisão;Bornes;Botões de campainha;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Braço acústico para aparelho de comunicação;Braço acústico para fonógrafo;Braços reprodutores para toca-discos;Bujões indicadores de pressão para válvulas;Bússolas;Bússolas marítimas;Buzina de caça [corneta/apito];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Cabeças para treinamento de penteados [material

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Na especificação, há produtos que, pela natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, por exemplo, Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser; Aparelhos de cromatografia para laboratório; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aperiódico [transformador de alta-frequência]; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Dispositivos de análise granulométrica de nanopartículas; Dispositivos para direção automática de veículos; Medidores de profundidade oceânica; Miras telescópicas para artilharia; Ozonizadores; Relógios de ponto; Respiradores, exceto para respiração artificial; Sismógrafos; Sonares; Tanques de acumuladores [baterias]; Tanques de baterias; Taxímetros; Terminais de autoatendimento; Terminais interativos com touch screen; Trajes para proteção de aviadores; Treinador de vôo cego [simulador]; Vestimenta especial antirradioatividade; Vestuário à prova de balas; Vestuário especial para uso em laboratórios, entre outros. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Carregadores para cigarros eletrônicos? e ?Pilhas para cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). A RDC nº 46/2009 da Anvisa proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Na especificação, há produtos que, pela natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, por exemplo, acelerador linear de elétron, aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos, biorreatores para cultura celular para pesquisa científica, miras telescópicas para armas de fogo, entre outros. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? reivindicados à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230279260 (16/06/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: CALLIDUS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230083318 de 24/02/2023

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2712

27/12/2022

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