IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826159710 (OPÇÃO CALÇADOS) e 925411400 (OPÇÃO MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840175337 (OPÇÃO), Processo 840175345 (OPÇÃO), Processo 006631835 (OPÇÃO), Processo 840175388 (OPÇÃO), Processo 909628416 (OPÇÃO MODAS) e Processo 840175361 (OPÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2859
21/10/2025