IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial SINGULAR - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825292646 (SINGULAR) e Processo 906461375 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" foram substituídos pelos itens "Intermediação comercial" e "serviços de administração de convênios de benefícios", tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
07/10/2025
RPI 2857
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial SINGULAR - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825292646 (SINGULAR) e Processo 906461375 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" foram substituídos pelos itens "Intermediação comercial" e "serviços de administração de convênios de benefícios", tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. | RPI 2857 | Data 2025-10-07