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Official data from INPI

DROGARIA POPMED

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

DROGARIA POPMED

ST13

BR500000928833780

Class

35

Filing

928833780

Registration

928833780

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

12/02/2022

Registration date

02/18/2026

Expiration date

02/18/2036

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

DROGARIA POPMED LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

24.13.2426.15.2527.7.1727.7.252.9.1

Goods and services

Class 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS158

Concessão de registro

02/18/2026

RPI 2876

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240204836 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA POPMED LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

02/03/2026

RPI 2874

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240204836 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA POPMED LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240204836 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA POPMED LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/21/2024

RPI 2785

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240204836 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA POPMED LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2785 | Data 2024-05-21

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: procc. 928414833 - DROGARIA POPMED. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913745782 (DROGAMED POPULAR) e Processo 918741629 (POPULARMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/26/2024

RPI 2777

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: procc. 928414833 - DROGARIA POPMED. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913745782 (DROGAMED POPULAR) e Processo 918741629 (POPULARMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2777 | Data 2024-03-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/27/2022

RPI 2712

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2712 | Data 2022-12-27

Continuous trademark protection

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