IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico O'LINDA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905591984 (O´LINDA), Processo 815870795 (OLINDA), Processo 918483875 (O'LINDA), Processo 918484618 (O'LINDA) e Processo 822829703 (NOVA O'LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
07/10/2025
RPI 2857
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico O'LINDA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905591984 (O´LINDA), Processo 815870795 (OLINDA), Processo 918483875 (O'LINDA), Processo 918484618 (O'LINDA) e Processo 822829703 (NOVA O'LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2857 | Data 2025-10-07