IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245500 (Shark Sushi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Observa-se que o elemento nominativo mais evidente do pedido ora em cotejo na sua marca figurativa é a expressão ?SHARKS? (Ingl., tubarões) sendo que a expressão ?POKER CLUB? acha-se em posição secundaria em relação ao elemento ?SHARKS? em sua apresentação.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Há um PAN/ via petição 850220454545 referente ao registro 923332090 (Shark Poke hawaiian food) considerada colidente com as atividades da NCL 43 constantes da especificação da requerente ora em tela.Outrossim, aponta-se ainda o pedido 928536483 ?SHARK POINT? ainda pendente de solução final.