IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2788
11/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2788
11/06/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Em se tratando de uma Federação, é possível o registro de uma marca coletiva, desde que os serviços (representação e defesa de causas [...]) sejam prestados pelos seus membros, a saber, as instituções, associações e afins que sejam ASSOCIADAS a ela diretamente (indiretamente, não). Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela Federação ou se serão prestados por seus membros associados. 2) Caso sejam prestados pelos associados, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 6 do documento autoriza apenas a propria requerente a utilizar o sinal, quando tal autorização deve se dar para seus membros. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria Federação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
RPI 2775
12/03/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2710
13/12/2022
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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