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Dado oficial do INPI

semeadoras do agro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

semeadoras do agro

ST13

BR500000928815064

Classe

45

Pedido

928815064

Registro

928815064

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/22
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

01/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

2.9.155.13.2527.5.15.3.135.7.1

Produtos e serviços

Classe 45

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2788

11/06/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Em se tratando de uma Federação, é possível o registro de uma marca coletiva, desde que os serviços (representação e defesa de causas [...]) sejam prestados pelos seus membros, a saber, as instituções, associações e afins que sejam ASSOCIADAS a ela diretamente (indiretamente, não). Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela Federação ou se serão prestados por seus membros associados. 2) Caso sejam prestados pelos associados, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 6 do documento autoriza apenas a propria requerente a utilizar o sinal, quando tal autorização deve se dar para seus membros. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria Federação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2710

13/12/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace semeadoras do agro ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.