18/02/2026
RPI 2876
Concessão de registro
IPAS158
Brasil928779483
T DA MOTA MAGALHAES TEIXEIRA COMERCIO DO VESTUARIO
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 18/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
18/02/2026
RPI 2876
IPAS158
16/12/2025
RPI 2867
IPAS237
Protocolo: 850240188655 (19/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T DA MOTA MAGALHAES TEIXEIRA COMERCIO DO VESTUARIO
14/01/2025
RPI 2819
IPAS267
Protocolo: 850240188655 (19/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T DA MOTA MAGALHAES TEIXEIRA COMERCIO DO VESTUARIO Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
07/05/2024
RPI 2783
IPAS360
Protocolo: 850240188655 (19/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T DA MOTA MAGALHAES TEIXEIRA COMERCIO DO VESTUARIO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
19/03/2024
RPI 2776
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
03/01/2023
RPI 2713
IPAS009