IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2869
30/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2869
30/12/2025
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230078071 (22/02/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: TAURUS ARMAS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2869
30/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos (Armas balísticas; Armas curtas [armas de fogo]; Armas de fogo de caça; Armas portáteis [arma de fogo]; Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo; Cartuchos; Detonadores; Dispositivo de mira [para armas]; Equipamento detonante [bélico]; Espelhos de pontaria para armas de fogo; Espingardas; Espoletas, exceto de brinquedo; Fogos de artifício; Foguete de artifício; Fuzil; Granalha [chumbo de caça]; Guarda-matos para espingardas; Matérias pirofóricas; Mecanismo de alimentação de cartucho [para armas]; Metralhadoras; Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo; Munições para armas de fogo; Pistolas [armas]; Pistolas de ar [armas]; Pólvora; Projéteis [armas]; Revólveres; Rojão [projetil-foguete]; Silenciadores para armas; Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos), reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos controlados pelo Exército em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fabricados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (11) 2022, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos.
RPI 2856
30/09/2025
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230078071 de 22/02/2023
RPI 2724
21/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2711
20/12/2022
Outras marcas de S. F. (pessoa física)
Marcas na classe 13
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