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Brasil928743969

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J. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido12/03/24

Pedido indeferido pelo INPI em 12/03/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBoá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBorzeguinsBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas de esquiBotas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calçados de madeiraCalçados para snowboardingCalcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCapuzes [vestuário]CartolasCeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCinta para menstruaçãoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEcharpesEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]EspartilhosEstolasFaixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]FardaFardãoGorrosGuarda-pósJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de bolsoLingerieLuvas de esquiLuvas sem dedosMaiôMantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias-calçasOrelheiras [vestuário]ParcasPeitilhos de camisasPeles [vestuário]PerneirasPerneiras curtasPijamasPlastromPolainasPonchosPresilhas para perneirasProtetores de salto para sapatosPulôveresPunhos de camisaQuimono [vestuário]QuimonosRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSandáliasSandálias de banhoSapatos *Sapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSobretudos [vestuário]Sudários axilaresSuéteresSungasSuspensórios de meiasSutiãsSutiãs adesivosTogasToucas de banhoTrajesTrajes de banhoUniformesUniformes de caratêUniformes de judôVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário com LEDVestuário confeccionadoVestuário de látexVestuário para automobilistasVestuário para ciclistaschapéus de piaçavaluvas para dispositivos com tela de toquemáscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriossuspensórios [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz o algarismo 2, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220562928 (16/12/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JAKSON DA SILVA Detalhes do despacho:Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido".

13/12/2022

RPI 2710

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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