IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2896
07/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Destaca-se que não foi solicitada a exclusão expressa do cotitular DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO do pedido da marca por meio da petição nº 850250644028. Destaca-se, ainda, que a exclusão de um titular deve ser feita por meio de petição de transferência específica, e não por meio de petição de cumprimento de exigência de mérito. Assim, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, ou protocole petição de transferência de marca para o devido andamento do pedido.
RPI 2884
14/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que o pedido de marca foi feito para dois cotitulares: AGDA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA 05701697126 e DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO. Assim, é necessário que haja documento que comprove a prática conjunta dos atos entre a MEI e a Pessoa Física ou procuração(ões) assinada(s) pelas duas partes. Contudo, as duas procurações enviadas tiveram o mesmo outorgante: AGDA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA 05701697126. O correto seria uma outorgada pela MEI mencionada e outra por DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO. Dessa forma, cumpra a exigência para o andamento do exame de marca.
RPI 2872
21/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A procuração que supostamente seria do requerente pessoa física ?David Rodrigues da Conceição? foi feita em nome da empresa AGDA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA 05701697126, o que não é válido para comprovar a prática conjunta dos atos entre a MEI e a Pessoa Física assinaladas na petição inicial. Assim, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).
RPI 2855
23/09/2025
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230059577 de 09/02/2023
RPI 2723
14/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2710
13/12/2022
Proteção contínua da sua marca
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