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Dado oficial do INPI

Casa da Tilápia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Casa da Tilápia

ST13

BR500000928725111

Classe

43

Pedido

928725111

Registro

928725111

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/22
  2. Publicação13/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/03/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/03/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

22/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

THIAGO DE SOUZA BRITO

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

11.1.127.5.23.9.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantesbares e estabelecimentos especializados em servir bebidaslanchonetes, casa de chá, de sucopeixaria [fornecimento de alimentos para consumo imediato]

Classe 43

similares e outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos ?similares? e ?outros?, por serem genéricos para fins de classificação. Acrescentado ?fornecimento de alimentos para consumo imediato? após ?peixaria? para melhor adequação à classe solicitada.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2710

13/12/2022

Proteção contínua da sua marca

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