IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925735868 (SIM); petições de nulidade administratva nº 850220370710 e 850220137516, vinculadas ao registro SIM INOVA (903361854), e petição de nulidade 850230373209, vinculada ao registro SIM TELECOM (913342890). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928491749 (SIM SERRA TELECOM), Processo 917858875 (Sim FIBRA), Processo 920361854 (SIM INOVA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO), Processo 922488037 (SiM.digital), Processo 905211626 (SIM LINK), Processo 913342890 (Sim TELECOM) e Processo 923662928 (sim.digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
02/04/2024
RPI 2778
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925735868 (SIM); petições de nulidade administratva nº 850220370710 e 850220137516, vinculadas ao registro SIM INOVA (903361854), e petição de nulidade 850230373209, vinculada ao registro SIM TELECOM (913342890). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928491749 (SIM SERRA TELECOM), Processo 917858875 (Sim FIBRA), Processo 920361854 (SIM INOVA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO), Processo 922488037 (SiM.digital), Processo 905211626 (SIM LINK), Processo 913342890 (Sim TELECOM) e Processo 923662928 (sim.digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2778 | Data 2024-04-02