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Brasil928689174

G-HOLSTERS

A. M. (pessoa física)+1

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
G-HOLSTERS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de mochilasGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/12/2025

RPI 2866

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

09/12/2025

RPI 2866

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850230080898 (23/02/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SAGL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Prejudicada a petição por falta de objeto, tendo em vista que o processo nº 928689174 foi arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme artigo 128 §1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/2019 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.

27/06/2023

RPI 2738

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230080898 de 23/02/2023

20/12/2022

RPI 2711

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. M. (pessoa física)