IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921197675 (BEM DIGITAL) e Processo 921197551 (BEM DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos, na especificação, os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? por ?Gestão de planos de saúde; fornecimento de crédito; promoção de crédito?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Excluído o item ?Serviços de agências de crédito? por motivo análogo.
09.09.2025
RPI 2853
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921197675 (BEM DIGITAL) e Processo 921197551 (BEM DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos, na especificação, os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? por ?Gestão de planos de saúde; fornecimento de crédito; promoção de crédito?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Excluído o item ?Serviços de agências de crédito? por motivo análogo. | RPI 2853 | Data 2025-09-09