IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927953293 (COPA CAFÉ) E 927113600 (COPA CAFÉ BISTRÔ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915882507 (La Copa), Processo 917361946 (COPAS - café & vinho), Processo 921298269 (COPAS BURGER) e Processo 902692437 (BAR DO COPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "Criação de bebidas", por não se referir a serviço pertencente à NCL(11)43 reivindicada.
RPI 2773
27/02/2024