IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240416647 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE SILVA FERREIRA
RPI 2884
14/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/06/2024. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240416647 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE SILVA FERREIRA
RPI 2884
14/04/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240416647 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE SILVA FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2800
03/09/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918098815 (VOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. Reapresentada imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI.
RPI 2789
18/06/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permiti-da a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudan-ça que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.
RPI 2774
05/03/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2709
06/12/2022
Outras marcas de D. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.