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Dado oficial do INPI

MILA VINTAGE BLOGGER BEAUTY INFLUENCER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILA VINTAGE BLOGGER BEAUTY INFLUENCER

ST13

BR500000928656144

Classe

35

Pedido

928656144

Registro

928656144

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/22
  2. Publicação06/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. P. (pessoa física)

Representantes

M. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.127.5.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasConcepção de material publicitárioConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioEstudos de marketingPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPesquisas de opiniãoPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2832

15/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240152914 (06/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CAMILA JESSICA CABRAL PAES Procurador: MANUELA DE MESQUITA DUARTE QUEIROZ Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240152914 (06/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CAMILA JESSICA CABRAL PAES Procurador: MANUELA DE MESQUITA DUARTE QUEIROZ Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2709

06/12/2022

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MILA AUTO CENTER PNEUS LTDA

    CNPJ 42.892.232/0001-41 · UBERABA/MG

    5 filmes publicitários · 2019–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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