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Dado oficial do INPI

GRANOLA E CIA A MELHOR! PRODUTO ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANOLA E CIA A MELHOR! PRODUTO ARTESANAL

ST13

BR500000928654931

Classe

30

Pedido

928654931

Registro

928654931

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/22
  2. Publicação06/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAUEICA HENNING COIMBRA 10159679737

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAdoçantes naturaisAlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAnis [grãos]ArrozAveia descascadaAveia integral em póBarras de cereaisBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaChá de florChá de frutaCominhoCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinhas*Fécula de ararutaFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFrutos oleaginosos cobertos com chocolateGengibre moídoLouroMostardaNoz-moscadaOréganoPasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetiscos à base de cereaisPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisQuinoa processadaSaguSal de cozinhaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoUrucum para uso alimentar [condimento]canjica [milho branco]cominho em pócominho moídocominho secofarinha de mandiocafarinha de milho brancolouro em pólouro moídolouro seco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2709

06/12/2022

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