IPAS158
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 22/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2885
22/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240147138 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WASHINGTON LUIZ MAGALHÃES Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2883
07/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240147138 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WASHINGTON LUIZ MAGALHÃES Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é, a bandeira do BRASIL, vez que, irregistrável à luz do dispositivo supracitado. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à apresentação originalmente requerida.
RPI 2865
02/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240147138 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WASHINGTON LUIZ MAGALHÃES Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240121145 (14/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WASH Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
RPI 2781
24/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240147138 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WASHINGTON LUIZ MAGALHÃES Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2781
24/04/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2773
27/02/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2709
06/12/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.