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Brasil928643611

BR500000928643611

JORGE RAIMUNDO SANTOS TRABUCO

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000928643611

Andamento no INPI

  1. Arquivado13/11/22

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mão-de-obraAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnálise de custoAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoConcepção de material publicitárioConsultoria profissional em negóciosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de mercadoProvimento de informações de negócios através de um websitePublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de clippingServiços de comunicação corporativaServiços de layout para fins publicitáriosSistematização de informações em bancos de dados de computadorTerceirização [assistência empresarial]Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]marketing por influenciadoresserviços de consultoria em negócios para transformações digitaisserviços de geração de leads [Marketing]serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/02/2023

RPI 2720

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

06/12/2022

RPI 2709

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).