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Brasil928639118

CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA

EDSON MURILO BENTO DA SILVA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CASA DA PAMONHA PIRPIRITUBA

Andamento no INPI

  1. Vigente26/11/34

Registro concedido em 26/11/2024 e em vigor até 26/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produção e fabricação de

Classe 30

pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos do derivados do milho incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/11/2024

RPI 2812

Concessão de registro

IPAS158

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

27/08/2024

RPI 2799

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850240171750 (11/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDSON MURILO BENTO DA SILVA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2794, de 23/07/2024, tendo em vista o aproveitamento, com fundamento no art. 220 da LPI, da guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Ressalte-se que a mencionada GRU foi originalmente associada ao pedido de registro nº 928639118 na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750 e, considerando-se que a retribuição correspondente à GRU nº 29409172318568441 não foi aproveitada para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição, entende-se que tal pagamento atende ao requisito previsto no art. 219, inciso III, da LPI. Ressalte-se que a presente anulação foi executada como resultado do exame da petição de Correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850240402147.

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240402147 (08/08/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: EDSON MURILO BENTO DA SILVA Detalhes do despacho:Aproveitada, com fundamento no art. 220 da LPI, a guia de retribuição (GRU) nº 29409172318568441, vinculada ao processo nº 928639118, por meio da qual o peticionário recolheu, em 11/04/2024, a retribuição devida ao serviço de Cumprimento de exigência. Considerando-se que o pagamento efetuado por meio da mencionada GRU não foi aproveitado para outros fins e nem foi objeto de processo administrativo de restituição de retribuição e, considerando-se ainda que o pagamento foi efetuado na mesma data do protocolo da petição nº 850240171750, entende-se possível o aproveitamento do ato como retribuição a ser associada à petição de Cumprimento de exigência.

23/07/2024

RPI 2794

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240171750 (11/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDSON MURILO BENTO DA SILVA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Produção e fabricação de pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos do derivados do milho? na classe 40 OU ?pamonhas, canjicas, bolo de milho, canjica nordestina [creme doce de milho verde] e outros produtos derivados do milho? na classe 30. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .

13/12/2022

RPI 2710

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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