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Dado oficial do INPI

AMALTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMALTA

ST13

BR500000928635309

Classe

33

Pedido

928635309

Registro

928635309

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/22
  2. Publicação06/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

11/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GMRA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejasPreparações alcoólicas para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817634886 (MALTA), Processo 816396159 (MALTA PILSEN), Processo 819491292 (MALTA) e Processo 819650900 (MALTA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal reproduz com acréscimo marcas anteriores de um terceiro, visando assinalar produtos de mesmo segmento de mercado. Há risco de confusão ou associação indevida caso se admita a convivência dos sinais.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2709

06/12/2022

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