IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817634886 (MALTA), Processo 816396159 (MALTA PILSEN), Processo 819491292 (MALTA) e Processo 819650900 (MALTA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal reproduz com acréscimo marcas anteriores de um terceiro, visando assinalar produtos de mesmo segmento de mercado. Há risco de confusão ou associação indevida caso se admita a convivência dos sinais.
RPI 2773
27/02/2024
