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USEA! PRATA & CO.

U.A COMERCIO DE PRATA E COMPLEMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

USEA! PRATA & CO.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/03/34

Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 19/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.824.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio varejista de artigos de joalheriaComércio varejista de bijuteriasComércio varejista de artigos de óptica

Classe 35

suveniresartesanatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/03/2024

RPI 2776

Concessão de registro

IPAS158

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Na especificação foram excluídas as expressões ?suvenires? e ?artesanatos? por possuírem caráter genérico.

10/01/2023

RPI 2714

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

06/12/2022

RPI 2709

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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