Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240363292 (19/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA FAVORETO
Procurador: Mariana Piovezani Moreti
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240363292 (19/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA FAVORETO
Procurador: Mariana Piovezani Moreti | RPI 2881 | Data 2026-03-24
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240363292 (19/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA FAVORETO
Procurador: Mariana Piovezani Moreti
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240363292 (19/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA FAVORETO
Procurador: Mariana Piovezani Moreti
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | RPI 2807 | Data 2024-10-22
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2785 | Data 2024-05-21
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2773 | Data 2024-02-27
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2709 | Data 2022-12-06