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Dado oficial do INPI

STUDIO DAYTONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO DAYTONA

ST13

BR500000928615855

Classe

37

Pedido

928615855

Registro

928615855

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/22
  2. Publicação13/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

10/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO DAYTONA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.11.327.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios, serviços de funiilaria e pintura, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Daytona 500 ou as 500 Milhas de Daytona" , irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824021118 (DAYTONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2853

09/09/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230064984 de 13/02/2023

RPI 2723

14/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2710

13/12/2022

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