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Dati ufficiali INPI

Casa das Plantas GARDEN CENTER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Casa das Plantas GARDEN CENTER

ST13

BR500000928610705

Classe

44

Domanda

928610705

Registrazione

928610705

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

09/11/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JARDIM COM CLASSE COMERCIO DE PLANTAS E JARDINAGEM LTDA

Rappresentanti

GRUBE MARCAS E PATENTES

24171404000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

26.3.2327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Colocação de piso e pedra;Consultoria na área de construção civil;Terraplanagem; colocação de grama artificial;

Classe 44

Instalação de jardim vertical; Irrigação para jardim vertical; Instalação de jardins; manutenção de Jardins; Atividades paisagísticas.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240358642 (18/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JARDIM COM CLASSE COMERCIO DE PLANTAS E JARDINAGEM LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA

02/12/2025

RPI 2865

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240358642 (18/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JARDIM COM CLASSE COMERCIO DE PLANTAS E JARDINAGEM LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2865 | Data 2025-12-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240358642 (18/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JARDIM COM CLASSE COMERCIO DE PLANTAS E JARDINAGEM LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/08/2024

RPI 2798

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240358642 (18/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JARDIM COM CLASSE COMERCIO DE PLANTAS E JARDINAGEM LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi alterada a classe de acordo com a petição de cumprimento de exigência, a qual considerou apenas os serviços constantes na classe 44, embora tenha contido inicialmente serviços da classe 37, ora excluídos.

21/05/2024

RPI 2785

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi alterada a classe de acordo com a petição de cumprimento de exigência, a qual considerou apenas os serviços constantes na classe 44, embora tenha contido inicialmente serviços da classe 37, ora excluídos. | RPI 2785 | Data 2024-05-21

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo serviços de uma única classe, porquanto os serviços relacionados à jardins se enquadram na 44 e os de construção na 37.

27/02/2024

RPI 2773

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo serviços de uma única classe, porquanto os serviços relacionados à jardins se enquadram na 44 e os de construção na 37. | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/12/2022

RPI 2709

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2709 | Data 2022-12-06

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