02/09/2025
RPI 2852
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820845108 (CAFÉ DO CERRADO MINAS GERAIS BRASIL) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica REGIÃO DO CERRADO MINEIRO (IG1999010000000 - Indicação de Procedência) e REGIÃO DO CERRADO MINEIRO (IG2010110000000 - Denominação de Origem), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;