IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910378371 (MAROLA) e Processo 924583827 (MAROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) os itens ?comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais? e ?comércio eletrônico de artigos variados voltados para casa e cozinha? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação; 2) o item ?publicações eletrônicas para download ou gravadas em mídias físicas ou eletrônicas na área da gastronomia? foi excluído, pois pertence à classe 9; 3) a ressalva ?[impresso ou baixável]? foi inserida após ?treinamento? para melhor adequar a especificação à classificação internacional.
RPI 2850
19/08/2025