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Dado oficial do INPI

BLISS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLISS

ST13

BR500000928580709

Classe

5

Pedido

928580709

Registro

928580709

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/22
  2. Publicação29/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.327.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para usoterapêutico ou dietéticoEspirulina [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base dealbuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementosalimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares dealbuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares deenzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares deglicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares delinhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares deprópolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaissuplementosalimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares à base de pó de guaranásuplementos alimentares delevedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920814506 (bliss pharma), Processo 821595865 (BLISS) e Processo 840033400 (BLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitação feita através da petição de cumprimento de exigência.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).

RPI 2850

19/08/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230025675 de 19/01/2023

RPI 2721

28/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2708

29/11/2022

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