IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BATATAS PALHA KI-GOSTOSA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringência ao inciso VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão ?BATATAS PALHA KI-GOSTOSA? que é descritiva da natureza, tipo e caracteristica dos produtos elencados na especificação a saber: Comércio (através de qualquer meio) de roupas. Ademais, não aporta com qualquer outro elemento nominativo /ou figurativo suficientemente distintivo que afaste sua irregistrabilidade.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.
RPI 2771
15/02/2024