IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926123157 (JHENY DONTUS PRODUTO ARTESANAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917290585 (Jenny Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação não pertencentes à classe de produtos ou de cunho genérico para fins de classificação: ?Fabricação de produtos de padaria?; ?com predominância de produção própria?. Fi efetuada a inclusão da ressalva restritiva: confeitaria [produtos de confeitaria incluídos na classe].
RPI 2772
20/02/2024