IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico para fins de especificação: ?Selo Nacional ESG, que atesta após controle de qualidade e conformidade, que empresas e profissionais estão qualificados em práticas ESG (Ambiental, Social e Governança)?.