IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "CAPRICHO" n°901846023 , ?O Capricho das Cores? n°927376504 com petição de nulidade n°850240662336 e "Papel Capricho e Arte" n°927175525 com petição de nulidade n°850240662258. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820676012 (CAPRICHO), Processo 815796897 (CAPRICHO), Processo 900160497 (CAPRICHO), Processo 002793687 (CAPRICHO) e Processo 819251461 (CAPRICHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2850
19/08/2025