IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz foneticamente o nome empresarial "UMA", de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823173151 (UMA), Processo 912877502 (uma Raquel Davidowicz), Processo 917046676 (uma), Processo 909849897 (uma), Processo 919140688 (uma X), Processo 919140734 (uma X) e Processo 917047028 (uma Raquel Davidowicz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2850
19/08/2025
