IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240171491 (11/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIE LACERDA DOS SANTOS 16601413704
RPI 2867
16/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240171481 (11/04/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JULIE LACERDA DOS SANTOS 16601413704 Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio(através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos personalizados, a saber, blocos, cadernetas, planners. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos esotéricos, a saber, velas, incensos e porta incensos; Comércio (através de qualquer meio) de copos, canecas e caixas personalizadas contendo presentes e lembrancinhas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração; Serviço de clube de assinatura de caixas personalizadas contendo presentes, lembrancinhas e artigos de papelaria (da classe 35)
RPI 2786
28/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240171491 (11/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIE LACERDA DOS SANTOS 16601413704 Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2783
07/05/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922177147 (ANA NAMASTÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2771
15/02/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2707
22/11/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.