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Dati ufficiali INPI

ODIMEIRE AZEVEDO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ODIMEIRE AZEVEDO

ST13

BR500000928523950

Classe

3

Domanda

928523950

Registrazione

928523950

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

01/11/2022

Data di registrazione

02/07/2024

Data di scadenza

02/07/2034

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MILLENIUM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

Rappresentanti

BERNARDO CUNHA ALVES DE MEDEIROS DANTAS

****357****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

27.5.129.1.629.1.83.13.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

02/07/2024

RPI 2791

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2791 | Data 2024-07-02

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

11/06/2024

RPI 2788

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

15/02/2024

RPI 2771

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. | RPI 2771 | Data 2024-02-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/11/2022

RPI 2707

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2707 | Data 2022-11-22

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