IPAS158
Concessão de registro
02/07/2024
RPI 2791
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2791 | Data 2024-07-02
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000928523950Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
BERNARDO CUNHA ALVES DE MEDEIROS DANTAS
****357****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 3
Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
02/07/2024
RPI 2791
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2791 | Data 2024-07-02
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.
11/06/2024
RPI 2788
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. | RPI 2788 | Data 2024-06-11
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.
15/02/2024
RPI 2771
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. | RPI 2771 | Data 2024-02-15
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22/11/2022
RPI 2707
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2707 | Data 2022-11-22
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