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Brasil928518710

A3P TRANSPORTE

A3P TRANSPORTES TURISMO E DESPACHANTE EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

A3P TRANSPORTE

Andamento no INPI

  1. Vigente27/02/34

Registro concedido em 27/02/2024 e em vigor até 27/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1129.1.1327.7.11

Produtos e serviços

Classe 39

AfretamentoAssessoria, consultoria e informação em transportesCorretagem de transporteFrete [transporte de mercadorias]Operação de rodovias [transporte]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteOrganização de transporte para excursõesServiços de despachantes de freteServiços de transporte para visitas turísticasTransporteTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por carroTransporte por ônibus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/02/2024

RPI 2773

Concessão de registro

IPAS158

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento do pedido

IPAS029

31/01/2023

RPI 2717

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

22/11/2022

RPI 2707

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).